Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 017.001.421/2008 e 017.001.422/2008, a ser composta pelos servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846- X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 20/10/2008 p. 24, col. 1