SINJ-DF

DECRETO N° 29.631, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008. (*)

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. O Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo da Subsecretaria de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP

1. Núcleo de Apoio Operacional

2. Gerência Sócio-Educativa

2.1. Núcleo de Educação

2.2. Núcleo de Saúde

2.3. Núcleo de Profissionalização

2.4. Núcleo Psicossocial

2.5. Núcleo de Cultura e Lazer

2.6. Núcleo Jurídido-Social

3. Gerência de Segurança e Disciplina

3.1. Núcleo de Segurança

3.2. Núcleo de Disciplina

Art. 2º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 3°. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF n° 209, de 20 de outubro de 2008, páginas 23 e 24, na republicação no DODF nº 212, de 23 de outubro de 2008, página 1, e na republicação no DODF nº 31, de 12 de fevereiro de 2009, página 2.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º do Decreto nº 29.631, de 17 de outubro de 2008.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO - Assistente Administrativo, DFA-07, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008); Encarregado, DFG-04, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS TUTELARES – Encarregado, DFG-04, 01 – SUBSECRETARIA DE CIDADANIA - COORDENAÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL E ACESSIBILIDADE – Assessor, DFA-14, 01 – DIRETORIA PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Assessor, DFA-11, 01 – COORDENADORIA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Assistente, DFA-09, 01 - SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA – COORDENAÇÃO DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ADOLESCENTES DE PLANALTINA – Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ADOLESCENTES NA GRANJA DAS OLIVEIRAS – Assessor, DFA-12, 01 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM SEMILIBERDADE – Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - DIRETORIA DE QUALIDADE DE ATENDIMENTO – DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO - Secretário Administrativo, DFA-06, 01(art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – GERÊNCIA DA UNIDADE DE CEILÂNDIA – Supervisor, DFG-08, 01; GERÊNCIA DA UNIDADE DE CEILÂNDIA – Supervisor, DFG-08, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – GERÊNCIA DA UNIDADE DE SOBRADINHO – Supervisor, DFG-08, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – GERÊNCIA DA UNIDADE RODOVIÁRIA – Supervisor, DFG- 08, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-10, 01 – GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Secretário Administrativo, DFA-03, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – NÚCLEO DE INATIVOS E PENSIONISTAS - Assistente, DFA-07, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Assistente, DFA-07, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Assessor, DFA-12, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – GABINETE – Assessor, DFA-11, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Encarregado, DFA-03, 01 - SUBSECRETARIA DO DIÁRIO OFICIAL E COORDENAÇÃO TÉCNICA - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO OFICAL – GERÊNCIA DE PUBLICAÇÃO - NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO – Encarregado, DFA-05, 01 – SUBSECRETARIA DO ENTORNO - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIA- ÇÃO DE PROJETOS – Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS – Assistente, DFA-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – GABINETE – Assessor, DFA-13, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º do Decreto nº 29.631, de 17 de outubro de 2008.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA – COORDENAÇÃO DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ADOLESCENTES DE PLANALTINA - Vice-Diretor, DFG-13, 01; Secretário Administrativo, DFA- 04, 02 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Apoio Operacional, DFG-08, 01; Encarregado de Obras e Manutenção, DFG-08, 02; Encarregado de Oficina, DFG-08, 04; Encarregado de Oficina, DFG-06, 04 - GERÊNCIA SÓCIO-EDUCATIVA – Gerente, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 01 - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO – Chefe, DFG- 10, 01 - NÚCLEO DE SAÚDE - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PROFISSIONALIZA- ÇÃO – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE CULTURA E LAZER – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO PSICOSSOCIAL – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO JURÍDICO-SOCIAL - Chefe, DFG-10, 01 – GERÊNCIA DE SEGURANÇA E INTEGRIDADE – Gerente, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 02 - NÚCLEO SEGURANÇA – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE DISCIPLINA – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Plantão, DFG-08, 04; Encarregado de Mó- dulo, DFG-08, 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 20/10/2008 p. 23, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 23/10/2008 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2009 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 16/02/2009 p. 1, col. 1