Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Assessoria JurídicoLegilastiva;
II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete.
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Gerente de Projeto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 20/10/2008 p. 23, col. 2