Remaneja a unidade administrativa e os Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Fica remanejada para a Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a estrutura administrativa da Administração Regional do Parque da Cidade, da Diretoria de Administração de Parques, da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, bem como os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Administrador da Administração do Parque da Cidade;
II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Administração do Parque da Cidade.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 17/10/2008 p. 19, col. 2