Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 27 de outubro de 2008 como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Antecipar para o dia 27 de outubro de 2008 o ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 17/10/2008 p. 19, col. 2