SINJ-DF

DECRETO Nº 29.626, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.769.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 093.000.035/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília – CEB, crédito suplementar no valor de R$ 16.769.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da receita de Participações Acionárias, no montante de R$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais) e da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, no montante de R$ 5.119.000,00 (cinco milhões, cento e dezenove mil reais), conforme anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília – CEB, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 17/10/2008 p. 19, col. 1