Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.087.000,00 (seis milhões e oitenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 050.000.982/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.087.000,00 (seis milhões e oitenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo dos Convênios nºs 012/2008 – SENASP/MJ/SSP e 032/2008-MJ/SSP e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 17/10/2008 p. 16, col. 1