SINJ-DF

DECRETO N° 4.250 DE 18 DE JULHO DE 1.978.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei n° 6.488, de 06 de dezembro de 1977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 014.890/78,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Região Administrativa II Gama, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

03070212.067 - Patrulha Motomecanizada do Gama

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................. 130.000,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1°, Item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária que se segue da própria Região Administrativa II-Gama:

03070252.068 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama

4.1.1.0 - Obras Públicas ..................................................... 130.000,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 18 de julho de 1.978.

90° da República e 19° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1978 p. 2, col. 1