SINJ-DF

DECRETO Nº 29.615, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.502.908,00 (quatorze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.502.908,00 (quatorze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos contam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 17/10/2008 p. 9, col. 1