Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.466.839 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “a”, e III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 410.003.112/2008 e 113.005.296/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes, à Secretaria de Estado de Obras e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.466.839,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos dos convênios nºs PG/184/96, TT/154/07 e TT/ 222/07 – DNIT/DER e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 17/10/2008 p. 8, col. 1