Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1°. Ficam transformadas, na estrutura da Subsecretaria de Modernização da Gestão, a Diretoria de Acompanhamento e Avaliação das Ações Governamentais e a Assessoria de Gestão de Programas em Diretoria de Acompanhamento de Políticas Governamentais e Diretoria de Acompanhamento de Projetos, respectivamente, mantidas as estruturas administrativas existentes e os atuais ocupantes dos cargos em comissão.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Gestão de Programas, Símbolo DFG-14, fica transformado em Diretor da Diretoria de Acompanhamento de Projetos, Símbolo DFG-14.
Art. 2°. Fica transformada a Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as estruturas administrativas existentes e os atuais ocupantes dos cargos em comissão.
Parágrafo único. O Cargo de Natureza Especial de Subsecretário de Recursos Humanos, Símbolo CNE-05, fica transformado em Subsecretário de Gestão de Pessoas, Símbolo CNE-05.
Art. 3°. Fica transformada, na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos em Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas, mantidas as estruturas administrativas existentes e os atuais ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 4°. A Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passa ter a seguinte estrutura administrativa:
DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E SERVIÇOS GERAIS
1. GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.1. NUCLEO DE TELECOMUNICAÇÕES
2. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
Art. 5º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I e exonerados os seus ocupantes.
Art. 6º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 5º do Decreto nº 29.605 de 15 de outubro de 2008)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – GABINETE – Assessor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-06, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E SERVIÇOS GERAIS - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS – Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA – Gerente, DFG-12, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 6º do Decreto nº 29.605 de 15 de outubro de 2008)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E SERVIÇOS GERAIS - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe, DFG10, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, DFG-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 16/10/2008 p. 2, col. 1