SINJ-DF

DECRETO Nº 29.603, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 073.003.043/1992, pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília, para pagamento de folha suplementar de incorporação de Décimos, período de março/2002 a dez/2007, tratado no Processo 073.003.043/1992, no valor R$ 21.309,20 (vinte e um mil, trezentos e nove reais e vinte centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 15/10/2008 p. 4, col. 1