Autoriza o reconhecimento de dívida pela Vice-Governadoria do Distrito Federal para pagamento das despesas de que trata o Processo 014.000.047/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Vice-Governadoria do Distrito Federal, para pagamento das despesas de diferença de incorporação de quintos/décimos e correção de progressão funcional, referente aos exercícios de 2005 a 2007, tratado no Processo 014.000.047/ 2008, em favor de Eliana de Souza e Miriam de Oliveira Lemos, no valor total de R$ 1.658,36 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Vice-Governadoria do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 15/10/2008 p. 3, col. 2