SINJ-DF

DECRETO Nº 29.601, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Vice-Governadoria do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que trata o Processo 014.000.027/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Vice-Governadoria do Distrito Federal, para pagamento das despesas relativas a diferenças de diárias, referente ao exercício de 2007, em favor do Coronel QOPM Antônio José de Oliveira Cerqueira, conforme Processo 014.000.027/ 2008, no valor de R$ 560,50 (quinhentos e sessenta reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Vice-Governadoria do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, ficando o pagamento condicionado ao atendimento integral das exigências da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 15/10/2008 p. 3, col. 2