(revogado pelo(a) Decreto 31450 de 22/03/2010)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008,
Art. 1º. É qualificado como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal - SECONCI, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 03.656.261/0001-52, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 15/10/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 15/10/2008 p. 1, col. 1