SINJ-DF

DECRETO Nº 29.595, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria de Representação;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Coordenadoria de Representação;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado da Assessoria Jurídico Legislativa.

Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em Comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Coordenadoria de Feiras;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete da Coordenadoria de Feiras;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete da Coordenadoria de Feiras;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Núcleo de Orientação as Ocupações de Áreas Públicas, da Gerência de Orientação e Normatização de Serviços Públicos,da Diretoria de Orientação de Normas Técnicas e Administrativas da Coordenadoria de Feiras.

Art. 3º. Fica criado na Assessoria de Imprensa da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assistente.

Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes dos artigos 2º e 3º serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 28.681, nº 28.773 e nº 29.452.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 14/10/2008 p. 2, col. 1