Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa das festividades de final de ano no âmbito do Governo do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação das festividades de final de ano no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º. Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:
I - Vice-Governadoria do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV - Empresa Brasiliense de Turismo – BRASÍLIATUR;
V - Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
VI - Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. A Comissão ora criada será presidida pelo Vice-Governador do Distrito Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 14/10/2008 p. 2, col. 1