Dispõe sobre a transferência de próprio do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XX da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° A administração do Parque Dona Sarah Kubitschek - PDSK é transferida do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Brasília Ambiental para a Administração Regional de Brasília - RA I.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior, não retira do Instituto Brasília Ambiental as seguintes atribuições:
I - colaborar com a Administração Regional na execução de sua competência, obedecendo ao disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007;
II - opinar sobre os projetos de atividades de recreação, lazer, esporte, educação, cultura e arte a serem desenvolvida nos parques;
III - participar da elaboração dos planos de uso e ocupação, plano diretor ou similares a serem implantado no PDSK;
IV - participar da realização de convênios, parcerias, termos de cooperação e outros dispositivos legais que permitam viabilizar ações que envolvam aspectos ambientais referentes ao PDSK.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 13/10/2008 p. 1, col. 1