Extingue e cria, sem aumento de despesa, os cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria da Subsecretaria de Relações Estratégicas.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Assessoria da Subsecretaria de Relações Estratégicas da Casa Civil do Distrito Federal;
IV- 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Assessoria da Subsecretaria de Relações Estratégicas da Casa Civil do Distrito Federal;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 10/10/2008 p. 4, col. 2