SINJ-DF

DECRETO Nº 29.591, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.

Extingue e cria, sem aumento de despesa, os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria da Subsecretaria de Relações Estratégicas.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Assessoria da Subsecretaria de Relações Estratégicas da Casa Civil do Distrito Federal;

IV- 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Assessoria da Subsecretaria de Relações Estratégicas da Casa Civil do Distrito Federal;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 10/10/2008 p. 4, col. 2