Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para imóvel localizado na QL 09 (atual QL 24) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de garantir a característica atual da Ponte JK como ícone de referência de Brasília, e tendo em vista o que consta do Processo 111.003.267/2003,
Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 011/2008, aplicáveis ao Lote B da QL 09 (atual QL 24), do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 10/10/2008 p. 1, col. 1