SINJ-DF

DECRETO Nº 29.588, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para imóvel localizado na QL 09 (atual QL 24) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de garantir a característica atual da Ponte JK como ícone de referência de Brasília, e tendo em vista o que consta do Processo 111.003.267/2003,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 011/2008, aplicáveis ao Lote B da QL 09 (atual QL 24), do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 10/10/2008 p. 1, col. 1