Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais da Despesa das Unidades Orçamentárias, relativas ao exercício de 1.978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combina do com o Artigo 5º do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1.977,
Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos , a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa, que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.978.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
90º da República e 19º da Brasília.
Os anexos cosntam no DODF, P. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1978 p. 1, col. 1