SINJ-DF

DECRETO Nº 29.587, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do DF – DETRAN, para pagamento das despesas de que trata o Processo 055.029.740/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, para pagamento de despesa referente a acertos de verbas rescisórias, em favor de Edvaldo Paz dos Santos e seu filho Gabriel Avelino dos Santos, de que trata o Processo 055.029.740/2008, no valor total de R$ 4.830,40 (quatro mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 09/10/2008 p. 4, col. 1