Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas que trata o Processo 081.002.954/1990, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado Cultura do Distrito Federal, para pagamento de despesas de atrasados de correlação de função, referente aos exercícios de 1999 a 2005, tratando no processo 081.002.954/ 1990, em favor de Venâncio Galdino da Silva, no valor total de R$15.549,57 (quinze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 09/10/2008 p. 4, col. 1