SINJ-DF

DECRETO N° 29.586, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas que trata o Processo 081.002.954/1990, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado Cultura do Distrito Federal, para pagamento de despesas de atrasados de correlação de função, referente aos exercícios de 1999 a 2005, tratando no processo 081.002.954/ 1990, em favor de Venâncio Galdino da Silva, no valor total de R$15.549,57 (quinze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 09/10/2008 p. 4, col. 1