Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para pagamento das despesas de que tratam os Processos 111.001.009/2008 e 111.001.010/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, para pagamento das despesas relativas ao reajuste de preços dos contratos de locação nºs 31 e 301/2005-NUTRA/PROJU, referente período de outubro a dezembro de 2007, em favor da empresa Tecnolta Equipamentos Eletrônicos Ltda., conforme Processos 111.001.009/2008 e 111.001.010/2008, no valor de R$ 2.859,30 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, ficando o pagamento condicionado ao atendimento integral das exigências da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 09/10/2008 p. 3, col. 2