Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
Os anexos cosntam no DODF, P. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1978 p. 1, col. 1