Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE05, de Assessor Especial, da Governadoria do Distrito Federal. Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 08/10/2008 p. 3, col. 1