Aprova o Projeto de Urbanismo no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na Região Administrativa do Gama - RA II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 25 da Lei Complementar nº 728 de 18 de agosto de 2006, e o que consta do Processo 111.002.042/ 2004,
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do Lote 01 do Conjunto “A” do Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 03/2007 e no Memorial Descritivo MDE 03/2007.
Art. 2º. Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo correspondem àqueles previstos no Plano Diretor Local do Gama, aprovado pela Lei Complementar nº 728 de 18 de agosto de 2006, complementados ainda pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no MDE 03/2007.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 08/10/2008 p. 1, col. 2