Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Quadra 11 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 111.001.761/2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos lotes ímpares 01 a 67 do Conjunto D da Quadra 11 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 021/07 e no Memorial Descritivo MDE 021/07.
Art. 2º. Os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis aos lotes de que trata o artigo 1º deste Decreto serão os especificados para a Subzona Habitacional - SZH 1 e Modelo de Assentamento - MA 7, constantes da Lei Complementar nº 56, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Sobradinho.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 08/10/2008 p. 1, col. 1