Altera o artigo 1º da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 42/08, de 04 de abril de 2008, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - O § 1º do artigo 1º da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...................................................................................................................
§ 1º O regime de que trata esta Portaria não se aplica aos casos previstos no § 2º do artigo 321 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.” (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 07/10/2008 p. 2, col. 2