SINJ-DF

DECRETO N° 29.570, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre a representatividade do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção – IDHAB/DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o fundamento dos parágrafos 7º e 8º do artigo 1º da Lei nº 4.020 de 25 de setembro de 2007, bem como a redação do § 2º, do artigo 1º do Decreto nº 21.289 de 27 de junho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, bem como a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, autorizadas a representar o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB, nas seguintes hipóteses:

I – escrituras públicas e particulares de promessa de compra e venda;

II - compra e venda;

III – permuta;

IV - cessão de direitos;

V - contratos de retificação e ratificação;

VI - contratos de compra e venda com financiamento e quitação de hipoteca com constituição de outra hipoteca;

VII – termo de aditamento;

VIII – distratos;

IX – contratos de mútuo com garantia hipotecária;

X – cancelamento de registro de hipoteca;

XI – doação de bens imóveis;

XII – e termos de concessão de uso relacionados ao Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º. Ficam ratificados os atos praticados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, realizados em nome do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 03/10/2008 p. 2, col. 1