Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27 Item I, do Decreto N° 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta do Processo N° 466.785/78.
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os anexos cosntam no DODF, P. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1978 p. 2, col. 1