Institui 2009 como o ano da França no Brasil no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a decisão dos Governos do Brasil e da França no sentido de organizar em 2009 o “Ano da França no Brasil”; Considerando as possibilidades de expansão da cooperação entre França e o Distrito Federal,
Art. 1º. Fica instituído o ano de 2009 como o Ano da França no Brasil, cujas celebrações e festejos devem ser levados a efeito no âmbito de todo o Distrito Federal.
Art. 2º. Fica constituída Comissão Especial para Programação das Festividades do Ano da França no Brasil, formada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
IV - Chefe da Assessoria Internacional da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
V - Presidente da Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR.
Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto articular-se-á com entidades públicas e privadas que estejam trabalhando com o mesmo fim, bem como colaborará com as entidades públicas e privadas francesas envolvidas na organização dos eventos.
Art. 4º. As Secretarias e demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal prestarão o apoio solicitado pela Comissão Especial para Programação das Festividades do Ano da França no Brasil.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 02/10/2008 p. 3, col. 1