Delega competência à autoridade que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, o disposto no inciso I do artigo 2º c/c o disposto no inciso I do artigo 3º ambos do Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Gerente da Agência Empresarial da Receita da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte para apurar e reconhecer o incremento real e efetivo do ICMS, para fins de concessão do incentivo tarifário de que trata a Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 30/09/2008 p. 41, col. 1