Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da empresa Vivo S.A., relativa à prestação de serviços de telefonia móvel, de que trata o Processo 054.000.331/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Polícia Militar do Distrito Federal, para pagamento de serviços de telefonia móvel prestados pela Vivo S.A., referentes ao exercício de 2007, no valor de R$ 12.133,08 (doze mil, cento e trinta e três reais e oito centavos), conforme processo 054.000.331/2008.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Polícia Militar do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 30/09/2008 p. 2, col. 1