Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica extinto da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria-Geral Adjunta.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe de Assessoria, da Diretoria-Geral Adjunta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 30/09/2008 p. 1, col. 2