Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas sem cobertura contratual, que trata o processo 193.000.197/2007, pela Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, para pagamento de despesas sem cobertura contratual, referente à prestação de serviços de telefonia móvel, em favor da Empresa VIVO S/A., no valor de R$ 8.893,01 (oito mil, oitocentos e noventa três reais e um centavo).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 29/09/2008 p. 1, col. 2