SINJ-DF

PORTARIA N° 01, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 2°, do artigo 5° do Decreto n° 29.281, de 21 de julho de 2008, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que “Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF”, resolve:

Art. 1º - Designar para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 5° do Decreto n° 29.281, de 21 de julho de 2008, os representantes indicados pelos órgãos a seguir relacionados:

I – Pelo Poder Executivo: - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal: - RONALDO DE MORAES FIGUEIREDO, como coordenador do Grupo de Trabalho; PEDRO SANTIAGO DOS SANTOS e EWERTON LUIZ KNEBEL MASSERA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal: - JOSÉ FRANCISCO BANDEIRA. - Procuradoria Geral do Distrito Federal: - Procurador, FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA. - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: - ELIOMAR DE OLIVEIRA BASTOS. - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal: - EDINEZ SOUSA RAMOS PESTANA e JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO.

II - Pelo Poder Legislativo: - Câmara Legislativa do Distrito Federal: - INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA; DOMINIQUE DOROTHEE L. GOFFEAU e DANILO GAMA BOTELHO. - Tribunal de Contas do Distrito Federal: ARIEL DIAS LIMA e MARIA JOSÉ BARROSO OLIVEIRA TROCCOLI DE ARAÚJO.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, de que trata esta Portaria, tem por objeto a operacionalização dos procedimentos necessários à transição do sistema previdenciário do Distrito Federal para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, órgão Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ODILON AIRES CAVALCANTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 2 de 26/09/2008 p. 28, col. 1