Altera itens dos Cadernos I e II, ambos do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (200ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 71/08 e 91/08, ambos de 4 de julho de 2008,
Art.1º. Os itens 11, 24, 27, 30, 32, 33, 36, 37, 68, 71, 80, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 98, 99, 104, 111, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 131 e 137 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º. Os itens 04, 05, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 39, 40 e 41 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 26/09/2008 p. 4, col. 2