SINJ-DF

DECRETO Nº 29.550, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento dos serviços médico-hospitalares de que trata o processo 060.007.285/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento de serviços médicohospitalares prestados pelo Hospital Prontonorte S.A., no exercício de 2007, conforme processo 060.007.285/2008, no valor de R$ 235.698,43 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 26/09/2008 p. 8, col. 2