Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N° 426.813/78,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1.978.
90º da República e 19° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1978 p. 2, col. 2