Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.869.500,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 071.000.131/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento de Dispêndio e ao orçamento de Investimento das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 4.869.500,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.869.500,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), proveniente da receita Outras Taxas de Ocupação de Imóveis.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 26/09/2008 p. 9, col. 1