Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Auditoria do SIGRH
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos de auditoria especial no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, estabelecido no art. 1º do Decreto nº 29.077, de 23 de maio de 2008, publicado no DODF nº 98, de 26 de maio de 2008. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 29763 de 26/11/2008)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 25/09/2008 p. 1, col. 1