SINJ-DF

DECRETO Nº 29.542, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, na Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Aprovação de Projetos, da Diretoria de Obras;

II – 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços.

Art. 2° - Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Obras.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 24/09/2008 p. 1, col. 1