SINJ-DF

DECRETO Nº 29.539, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Acrescenta o item 146 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (201ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 91/91, de 05 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado o item 146 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 23/09/2008 p. 1, col. 2