SINJ-DF

DECRETO Nº 29.523, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Reconduz os Membros do Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 11.543, de 28 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam reconduzidos, pelo período de 02 (dois) anos, os seguintes integrantes do Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção:

I - Membros Efetivos: SHIRLEY MARIA GARCEZ TEIXEIRA, JOSÉ TARCÍLIO CARVALHO DO NASCIMENTO, SEBASTIÃO PERÓN MACIEL.

II - Membros Suplentes: MURILO VIEIRA DA COSTA, MARTA LEMOS QUINTINOS, GREGÓRIO LIMA MARTINS.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 22/09/2008 p. 17, col. 2