SINJ-DF

DECRETO Nº 29.522, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Revalida o Decreto nº 27.979 de 28 de maio de 2007 que aprova o Projeto de Urbanismo no Centro Regional da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta dos Processos 138.000.405/2004 e 390.000.654/2007,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 27.979, de 28 de maio de 2007 que aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do Lote 01 do Conjunto “A” do Centro Regional da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 05/2007 e no Memorial Descritivo MDE 05/2007.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 22/09/2008 p. 17, col. 2