Abre crédito suplementar, no valor de R$ 313.890,00 (trezentos e treze mil, oitocentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.105/2008, 410.000.669/2008 e 410.000.670/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 313.890,00 (trezentos e treze mil, oitocentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos provenientes de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 0162.296-71/04 – CEF/SO, 334/05 e 335/05 – NUTRA/ PROJU – TERRACAP/SO e sua aplicação financeira.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 188, de 22 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 22/09/2008 p. 24, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 11, col. 1