SINJ-DF

DECRETO Nº 29.527, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.561.626,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 060.002.957/2008, 060.002.959/2008, 060.002.961/2008, 080.005.391/ 2008 e 380.002.501/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.561.626,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente aos convênios nºs 000023/07 – GDF/SE/INEP e 003484/05, 003486/05 e 003488/05 – GDF/SES/ FNS/MS e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 22/09/2008 p. 19, col. 2