Aprova o Manual Técnico de Orçamento do Governo do Distrito Federal para a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica aprovado o Manual Técnico de Orçamento – MTO, normativo orientador da elaboração e execução orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009.
ART. 2º. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE MANUAL, O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DISPONIBILIZARÁ, NO PORTAL www.distritofederal.df.gov.br e www.seplag.df.gov.br, cópia do Manual Técnico de Orçamento, o qual será atualizado sempreque houver necessidade, por meio de ato próprio do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 15/09/2008 p. 4, col. 2