Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.035.459,00 (seis milhões, trinta e cinco mil e quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 060.002.955/2008 e 080.020.732/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.035.459,00 (seis milhões, trinta e cinco mil e quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Programa Nacional de HIV AIDS e DST (IAPN AIDS) e pelo excesso de arrecadação dos recursos oriundos da Fonte 122 - Aplicações Financeiras de Recursos Transferidos ao FUNDEB.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 15/09/2008 p. 4, col. 1